Desde 16 de fevereiro, radiodifusores (mantenedores de rádios) que possuam local de funcionamento aprovado pelo Ministério das Comunicações já podem operar com autorização provisória.
A portaria assinada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que regulamentou o decreto n° 7.670, de janeiro deste ano, na prática, permitirá que as emissoras com local aprovado passem a funcionar assim que o Congresso Nacional publicar a autorização de outorga, sem precisar esperar a realização da vistoria técnica e o licenciamento.
No entanto, essa autorização provisória será concedida apenas para processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação no Congresso Nacional e aprovação do local de operação. Para os novos processos, o procedimento já será o padronizado pelo decreto n° 7.670.
De acordo com o ministro, a portaria é uma das medidas para diminuir a burocracia nos processos de radiodifusão. “Às vezes, a empresa passa por todo o processo no Congresso Nacional e fica dependendo de uma autorização de funcionamento que demora muito tempo aqui no ministério. Fizemos essa pré-autorização para desafogar os procedimentos”, explicou Paulo Bernardo, em reunião com representantes dos radiodifusores, na quarta-feira, dia 15.
No mesmo dia, o ministro anunciou que o ministério irá firmar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que esta analise os processos de engenharia, uma vez que conta com mais capilaridade e funcionários que o ministério.
“Todos os que querem ter uma outorga e prestar o serviço direito terão o nosso apoio. Vamos ajudar quem é sério e dificultar a vida de quem é amador, de quem entrou nas licitações apenas para ver no que dava”, enfatizou o ministro.
Paulo Bernardo apontou ainda que o ministério tem por meta informatizar todo o sistema de radiodifusão, para que as informações sobre os processos estejam disponíveis na internet, possibilitando que os radiodifusores também façam requerimentos on-line.
Mais rigidez nas renovações e pagamentos de outorgas
Também na quarta-feira, dia 15, Paulo Bernardo e o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, anunciaram o maior rigor do ministério quanto aos pagamentos das outorgas pelas empresas vencedoras das licitações.
Aquelas que ainda não pagaram uma das duas primeiras parcelas terão chance de regularizar a situação junto ao ministério até 31 de março. Depois da data, a emissora eu não pagar a primeira parcela terá a outorga extinta. No caso de inadimplência na segunda parcela, o processo será encaminhado para a Advocacia Geral da União (AGU).
A renovação de outorgas também sofrerá alterações. O prazo para as emissoras entrarem com o pedido de renovação junto ao ministério é de seis a três meses antes do vencimento. No entanto, algumas emissoras apresentavam os pedidos fora desse prazo, que vinham sendo aceitos como pedidos intempestivos. Esse procedimento não será mais aceito.





