Validade da Ficha Limpa atinge pretensões de caciques políticos

A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, aprovada na quinta-feira, dia 16, por sete dos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou as pretensões de “velhos caciques” da política para as eleições deste ano e as de 2014.

Como a lei de iniciativa popular, sancionada em 4 de junho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos cassados, condenados em segunda instâncias ou que tenha renunciado ao cargo para evitar cassação, entre outros casos, muitos políticos terão que pensar em outros planos, distantes da vida pública, ao menos até o final desta década.

STF aprova constitucionalidade da lei

Os réus no processo do escândalo político de 2005, conhecido como mensalão são um destes: os petistas José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, bem como Roberto Jefferson (PTB) e Valdemar Costa Neto (PR), que ensaiavam o retorno à vida política em 2014, devem ser impedidos, por força da lei da Ficha Limpa.

Outros que tinham pretensões mais próximas também terão que mudar de planos, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP). Atualmente prefeito de João Alfredo, Severino iria concorrer à reeleição municipal, mas a renúncia ao cargo de deputado, em 2005, para fugir de investigações por caso de corrupção, devem impedi-lo à candidatura este ano.

No Distrito Federal, a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa foi “um banho de água fria” no projeto de retorno político em 2014 de José Roberto Arruda (sem partido) e Joaquim Roriz, ex-governadores. Arruda renunciou ao governo distrital após denúncias de corrupção e Roriz fez o mesmo em 2007, por igual razão, quando ocupava o cargo de senador.

E até o “baixinho”, o ex-jogador Romário de Souza Faria (PSB), atual deputado federal pelo Rio de Janeiro, que estava cotado como um dos candidatos à prefeitura carioca, não poderá colocar a “chapa na rua”, pois possui uma condenação de sonegação fiscal em aberto.

Pontos da lei analisados pelo STF

O julgamento da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa começou a ser feito pelo STF em novembro de 2011. O tribunal se manifestou definitivamente favorável a lei, por sete votos a quatro, na quinta-feira, dia 16.

Votaram pela constitucionalidade, os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio; e contrários à constitucionalidade, os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ponto mais polêmico em discussão tratava sobre a presunção de inocência, já que políticos que ainda podem recorrer da decisão da Justiça, agora estão impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos. De acordo com a decisão do STF, a Ficha Limpa não viola a presunção de inocência.

O tribunal também deliberou que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a Ficha Limpa entrar em vigor, em junho de 2010. A lei aumentou de três para oito anos, o prazo de inelegibilidade de um político, após ter cumprido um período de pena de justiça.

Também no entendimento da maioria dos ministros, a renúncia ao cargo diante da suspeita de corrupção foi entendida como “fugir do julgamento” e assim há proibição que pessoas que tomaram tais atitudes voltem a se candidatar.

Duas outras deliberações foram as que validaram tornar inelegíveis os políticos que tiverem contas relativas a cargos públicos rejeitadas; e impedir que se candidatos a cargos públicos eletivos qualquer pessoa que tenha sido condenada por infrações éticas, de acordo com órgãos profissionais (conselhos de classe) a que pertença.

Ficha Limpa: conquista do povo

Apresentada ao Congresso Nacional em 29 de setembro de 2009, com mais de 1,3 milhão de assinaturas, o projeto da Ficha Limpa, foi sancionado como lei complementar nº 135/2010 pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 4 de agosto de 2010, após ter sido aprovada na Câmara e no Senado. O

O objetivo da criação da lei é melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no país, levando em conta a vida pregressa de cada um, para tornar mais rígido os critérios de quem pode se candidatar.

“A lei da Ficha Lima busca proteger os valores da moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional”, afirmou Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a deliberação pela constitucionalidade da lei.

“[A lei] é uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política”, comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).